Para saber se um código promocional traz clientes à sua loja, dê-lhe uma única origem (um código por canal e por campanha) e uma duração limitada, e conte cada utilização na caixa. Depois, compare o período com um período normal semelhante. O número de códigos usados dá um mínimo comprovado, não o efeito total: alguns clientes vêm por causa da mensagem sem dizer o código, e outros usam o código quando viriam de qualquer forma.

Porque é que um código único para todos os canais não prova nada?

Se o mesmo código circula no Instagram, por SMS e no cartaz da montra, fica a saber quantas vezes foi usado, mas não de onde vieram os clientes. E assim não consegue saber que canal merece o seu tempo e o seu orçamento da próxima vez.

Como criar um código promocional mensurável?

  1. Um código por canal e por campanha, curto e fácil de dizer na caixa: por exemplo SMS10, INSTA10 e MONTRA10 para a mesma oferta de 10 %.
  2. Uma data de início e uma data de fim escritas na oferta. Um prazo curto dá às pessoas um motivo para vir agora e facilita a comparação.
  3. A mesma oferta em todos os canais: caso contrário, está a comparar ofertas, não canais.
  4. Uma regra simples na caixa: o código é registado ou anotado em todas as vendas, sem exceção.
  5. Se o seu programa de faturação o permitir, uma utilização por cliente, para contar clientes e não visitas.

Como contar as utilizações na caixa?

A opção mais fiável é criar um desconto próprio no seu programa de faturação, um por código: o relatório de fecho do dia faz a contagem. Na falta disso, uma folha ao lado da caixa com uma coluna por código resolve. Em cada venda, anote:

  • O código usado.
  • O valor da fatura antes e depois do desconto.
  • Cliente novo ou habitual: basta uma pergunta, “É a primeira vez que nos visita?”.
  • Os clientes que falam da oferta sem dizer o código, numa coluna à parte “viu a oferta, sem código”.

Com que comparar os resultados?

Um número sozinho não diz nada. Compare o período do código com um período de referência semelhante: a mesma semana do ano anterior ou a média das semanas anteriores, deixando de fora feriados, férias escolares ou um acontecimento fora do comum na sua rua. Depois, observe:

  • O número de códigos usados por canal: o mínimo de visitas ligadas a cada canal.
  • A parte de clientes novos nessas visitas: é isso que mede a angariação de clientes.
  • A variação do número de vendas face ao período de referência.
  • O valor médio por venda com e sem código.
  • Se os clientes que vieram com um código voltam nas semanas seguintes, caso o seu ficheiro de clientes ou o seu cartão de cliente permita identificá-los.

Quanto lhe custa o desconto?

Um desconto sai da sua margem, não da sua faturação. A conta de base: custo do desconto por venda = valor médio por venda × taxa de desconto. Compare esse valor com a margem bruta que obtém nessa venda.

Exemplo, com números fictícios a substituir pelos seus: um valor médio por venda de 40 € e uma margem bruta de 50 %, ou seja, 20 € de margem por venda. Com um código de 20 %, o desconto custa 8 € por venda e sobram 12 € de margem. Para ganhar o mesmo que antes com estes clientes, precisa de cerca de 67 % mais vendas (20 ÷ 12 ≈ 1,67). Com um código de 10 %, o desconto custa 4 €, sobram 16 €, e bastam 25 % mais vendas (20 ÷ 16 = 1,25).

É por isso que um código enviado a clientes habituais que viriam de qualquer forma pode custar mais do que rende: dá o desconto sem ganhar nenhuma visita.

O que prova realmente o número de códigos usados?

Prova um mínimo: pelo menos esse número de visitas está ligado à sua campanha. Não mede tudo. Alguns clientes veem a oferta e vêm sem dizer o código, outros esquecem-se dele na caixa, outros voltam mais tarde sem nenhuma oferta. Em sentido inverso, alguns clientes que usam o código teriam vindo de qualquer forma.

Por isso, leia dois números em conjunto: as utilizações do código, que são um mínimo comprovado canal a canal, e a diferença face ao período de referência, que mostra a tendência geral sem dizer que canal a explica. Nenhum dos dois basta sozinho.

Que regras se aplicam ao anunciar o desconto em Portugal?

Em Portugal, as promoções são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 70/2007 e podem acontecer em qualquer altura do ano. A redução anunciada tem de ser real, por referência ao preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores à redução, e a loja tem de conseguir provar esse preço com documentos (faturas, registos da caixa). A promoção deve indicar o tipo de produtos, esse preço mais baixo anterior, a data de início e a duração.

Na loja, as etiquetas devem mostrar de forma bem visível o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado; a percentagem de desconto é facultativa. Para um conjunto de produtos bem identificado, pode indicar uma percentagem de redução uniforme, mantendo nos produtos o preço inicial. Num anúncio publicitário, como um SMS ou uma publicação, a lei admite declarações gerais de redução de preço. O incumprimento destas regras é uma contraordenação económica grave: para uma microempresa (menos de 10 trabalhadores), a coima vai de 1 700 € a 3 000 €, segundo o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.

Se enviar o código por SMS ou email a particulares, aplicam-se também as regras de consentimento: consentimento prévio e expresso, ou um cliente atual a quem oferece produtos análogos com a possibilidade de recusar (veja o nosso artigo sobre as regras do marketing por SMS em Portugal).

Com a Ooklo, a IA prepara a mensagem da sua campanha para cada canal (publicação, email, SMS e, em breve, Perfil da Empresa no Google); só tem de acrescentar o código de cada canal e validar tudo antes do envio. A contagem na caixa continua do seu lado: é ela que mostra o que o código trouxe.

Quanto tempo deve durar um código promocional na loja?+
O suficiente para dar às pessoas um motivo para vir agora, com data de início e de fim indicadas. Não há uma duração ideal que sirva a todas as lojas: teste e depois compare com o seu período de referência.
Que percentagem de desconto escolher?+
A que a sua margem aguenta. Antes de decidir, calcule o custo do desconto (valor médio por venda × taxa) e quantas vendas a mais precisa para manter a mesma margem.
É possível medir uma campanha sem código promocional?+
Sim, mas só de forma global, comparando o número de vendas com um período de referência. Sem código nem pergunta na caixa, não vai saber que canal trouxe os clientes.
E se os clientes se esquecerem do código?+
Pergunte na caixa como souberam da oferta e anote a resposta à parte. Esses casos somam-se ao mínimo comprovado, com menos fiabilidade.
É obrigatório mostrar o preço anterior?+
Sim. Em Portugal, a etiqueta deve mostrar o novo preço e o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores à redução; a percentagem de desconto é facultativa. Para um conjunto de produtos bem identificado, pode indicar uma percentagem de redução uniforme.
Posso manter o mesmo código todo o ano?+
Um código permanente torna-se um preço mais baixo permanente: os clientes passam a contar com ele e deixa de conseguir medir o efeito de uma campanha. Use códigos com data e mude-os a cada campanha.

Fontes

  • Diário da República, Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março (práticas comerciais com redução de preço), versão consolidada, artigos 3.º a 6.º, 11.º e 16.º, https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2007-34524175 (consultado em 22 de outubro de 2026)
  • Diário da República, Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), artigos 18.º e 19.º, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/9-2021-155732595 (consultado em 22 de outubro de 2026)
  • Diário da República, Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, versão consolidada, artigo 13.º-A, https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2004-106523049 (consultado em 22 de outubro de 2026)
  • CNPD, Diretriz/2022/1 sobre comunicações eletrónicas de marketing direto, https://www.cnpd.pt/decisoes/diretrizes/ (consultado em 22 de outubro de 2026)