Para um comércio local em Portugal, o fim de 2026 tem sete datas a marcar na agenda: o Halloween no sábado, 31 de outubro, a Black Friday na sexta, 27 de novembro (seguida da Cyber Monday na segunda, dia 30), os feriados de 1 e 8 de dezembro, ambos a uma terça-feira, o Natal na sexta, 25 de dezembro, a Passagem de Ano na quinta, 31 de dezembro, e o Dia de Reis na quarta, 6 de janeiro de 2027. Os saldos de inverno não têm data oficial: é cada loja que os marca, dentro de regras precisas. Este calendário vale para Portugal; as datas e as regras são diferentes noutros países.
Quais são as datas-chave do fim de ano de 2026 em Portugal?
Tenha também em conta os feriados, porque mudam o seu horário e o movimento da rua. O artigo 234.º do Código do Trabalho fixa como feriados obrigatórios, neste período, o 1 de novembro (Dia de Todos os Santos, que em 2026 calha a um domingo), o 1 de dezembro, o 8 de dezembro, o 25 de dezembro e o 1 de janeiro (sexta-feira, em 2027). O Dia de Reis não é feriado nacional. O feriado municipal muda de concelho para concelho: confirme o da sua localidade.
O Google recomenda confirmar o horário de funcionamento no seu Perfil da Empresa nos feriados oficiais, mesmo que não mude. Sem essa confirmação, pode aparecer no perfil um aviso de que o horário pode ser diferente nesses dias.
Como se preparar para cada data?
Para não andar a correr atrás de cada data, use o mesmo ritmo para todas:
- D-30: escolha a oferta ou o evento, confirme o stock, prepare as imagens e os textos.
- D-14: avise os seus clientes habituais por email e publique as primeiras publicações (bastidores, preparação, montra).
- D-7: publique uma “Oferta” ou um “Evento” no seu Perfil da Empresa no Google e reforce nas redes sociais.
- Na véspera ou no próprio dia: um lembrete curto por SMS aos clientes que aceitaram receber mensagens, e uma publicação no dia.
- D+1: agradeça aos clientes e anote o que resultou e o que não resultou, para o próximo ano.
Halloween: sábado, 31 de outubro de 2026
O Halloween calha a um sábado, na véspera do Dia de Todos os Santos (domingo, 1 de novembro). Para uma pastelaria, uma loja de doces, uma florista, um café ou um cabeleireiro, é a ocasião para uma montra decorada, um produto da época ou uma atividade para as crianças. Se não tinha nada planeado a D-30, um evento simples prepara-se numa semana: um “Evento” no Google a D-7, duas ou três publicações nas redes sociais e um lembrete no dia.
Black Friday e Cyber Monday: 27 e 30 de novembro de 2026
A Black Friday é o dia seguinte ao Thanksgiving, o feriado norte-americano fixado na quarta quinta-feira de novembro, que em 2026 calha na quinta, 26 de novembro. A Black Friday é, portanto, na sexta, 27 de novembro, e a Cyber Monday, tradicionalmente dedicada às compras online, na segunda, 30 de novembro.
Nada o obriga a baixar os preços. Um serviço oferecido, uma oferta a partir de um valor de compra ou uma noite para os clientes habituais assinalam a data sem mexer nos preços. Calendário sugerido: a D-30 (fim de outubro), defina a oferta e guarde prova dos preços praticados; a D-7 (sexta, 20 de novembro), anuncie por email e com uma “Oferta” no Google, com datas e condições; no dia, envie um SMS curto aos clientes que deram consentimento.
1 e 8 de dezembro: dois feriados à terça-feira
Em 2026, o 1.º de Dezembro (Restauração da Independência) e o 8 de dezembro (Imaculada Conceição) calham ambos a uma terça-feira. Muitas pessoas aproveitam para fazer as primeiras compras de Natal: se abrir nesses dias, diga-o com antecedência; se fechar, configure o horário especial no Google para que ninguém encontre a porta fechada.
Natal: sexta, 25 de dezembro de 2026
O Natal calha a uma sexta e a Consoada a uma quinta. É o período mais longo a preparar, sobretudo se trabalha com encomendas (bolo-rei, doces de Natal, arranjos de flores, cabazes).
- Início de novembro: prepare a sua seleção de presentes, os seus vales de oferta e, se trabalha com encomendas, um formulário com data-limite.
- Meados de novembro: primeiro email de “ideias de presentes” ou de “encomendas de Natal”, publicações regulares nas redes sociais.
- Início de dezembro: configure o horário especial no Google para 8, 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro; publique uma “Oferta” ou um “Evento”.
- Uma semana antes da data-limite das encomendas: lembrete por email, depois um SMS na véspera.
- Depois do Natal: agradeça aos clientes e prepare a Passagem de Ano.
Passagem de Ano: quinta, 31 de dezembro de 2026
O dia 31 de dezembro calha a uma quinta e o Ano Novo a uma sexta, feriado. Para um restaurante, um serviço de catering, uma garrafeira ou uma pastelaria, é o momento do menu de Passagem de Ano e das encomendas antecipadas; para um cabeleireiro ou um centro de estética, das marcações para dia 31. A D-30 (1 de dezembro), defina a oferta e as condições de reserva; a D-14, anuncie por email; a D-3, envie um SMS com as últimas vagas.
Dia de Reis: quarta, 6 de janeiro de 2027
O Dia de Reis não é feriado nacional, mas fecha o ciclo das festas. Para uma pastelaria ou padaria, é uma última ocasião para o bolo-rei; para as outras lojas, um bom pretexto para uma mensagem de início de ano aos clientes habituais.
Saldos de inverno: quando e com que regras?
Em Portugal, os saldos não têm datas fixadas pelo Estado. Segundo o Decreto-Lei n.º 70/2007, cada loja pode fazer saldos em qualquer altura do ano, desde que o total não ultrapasse 124 dias por ano. Antes de cada período, tem de enviar uma declaração à ASAE com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, através do portal gov.pt, indicando as datas de início e de fim. A comunicação é gratuita e faz-se por estabelecimento.
Três regras a reter: nos saldos, o preço tem de ser inferior ao preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores; é proibido vender em saldos produtos comprados de propósito para isso (a lei presume que é o caso dos produtos recebidos na loja pela primeira vez no mês anterior); e cada etiqueta deve mostrar o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado. Se quer começar os saldos logo depois do Natal, faça a declaração até meados de dezembro, contando com os feriados.
Que canal usar, e quando?
- Email: para anunciar e explicar (seleção de presentes, menu, programa), de D-14 a D-7.
- SMS: para um lembrete curto, na véspera ou no dia. Para o email e para o SMS, a lei portuguesa (Lei n.º 41/2004) e a CNPD exigem o consentimento prévio e expresso do cliente, salvo se já comprou um produto ou serviço seu e a oferta disser respeito a produtos análogos; cada mensagem deve identificar a loja e permitir recusar os envios seguintes.
- Redes sociais: para mostrar os bastidores, a preparação e a sua montra, de D-14 até ao dia.
- Perfil da Empresa no Google: uma “Oferta” (título, datas e horário obrigatórios; código de desconto e condições opcionais) ou um “Evento”, além do horário especial. O Google permite o horário especial para fechos até seis dias seguidos; a partir de sete dias, a empresa deve ser marcada como temporariamente fechada.
Sete datas dão muito conteúdo para escrever em poucas semanas. A Ooklo usa a IA para preparar as publicações, emails e SMS de cada data, adaptados à sua loja, e só tem de validar cada conteúdo antes do envio. As atualizações do Perfil da Empresa no Google chegam em breve.
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Fontes
- Diário da República, Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada, artigos 234.º e 235.º, https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475 (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Diário da República, Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março (práticas comerciais com redução de preço), versão consolidada, https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2007-34524175 (consultado em 22 de outubro de 2026)
- gov.pt, Comunicar que se vão realizar saldos (atualizado a 22 de julho de 2026), https://www.gov.pt/servicos/realizacao-de-saldos-comunicacao (consultado em 22 de outubro de 2026)
- U.S. Office of Personnel Management, Federal Holidays, https://www.opm.gov/policy-data-oversight/pay-leave/federal-holidays/ (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Diário da República, Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, versão consolidada, artigo 13.º-A, https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2004-106523049 (consultado em 22 de outubro de 2026)
- CNPD, Diretriz/2022/1 sobre comunicações eletrónicas de marketing direto, https://www.cnpd.pt/decisoes/diretrizes/ (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Google, Feriados no Google, https://support.google.com/business/answer/6333474?hl=pt-PT (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Google, Definir horário especial, https://support.google.com/business/answer/6303076?hl=pt-PT (consultado em 22 de outubro de 2026)
- Google, Criar e gerir publicações no Perfil da Empresa, https://support.google.com/business/answer/7342169?hl=pt-PT (consultado em 22 de outubro de 2026)